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AVERBAÇÃO DE TEMPO ESPECIAL – Use atividades insalubres para aumentar seu tempo e antecipar a aposentadoria
Descubra em 30 Segundos se Você Tem Direito ao Tempo Especial
O que é a Averbação de Tempo Especial?
A averbação de tempo especial permite que o INSS reconheça períodos de trabalho expostos a agentes nocivos (como ruído, calor, produtos químicos, eletricidade, agentes biológicos e outros).
Esse período pode ser utilizado para:
- Aposentadoria Especial,
- Conversão para aumentar o tempo comum,
- Melhorar o valor da aposentadoria,
- Entrar na regra mais vantajosa.
É um dos meios mais eficientes de antecipar a aposentadoria e corrigir erros do INSS.
Quem tem direito ao tempo especial?
Tem direito quem trabalhou exposto a riscos de forma habitual e permanente, como:
- Ruído acima dos limites
- Agentes químicos (solventes, tintas, poeiras, petróleo, solda, gases etc.)
- Agentes biológicos (hospitais, laboratórios, clínicas)
- Eletricidade acima de 250 volts
- Calor ou frio extremo
- Radiações
- Vibração excessiva
- Poeiras metálicas ou minerais
Funções comuns que geram tempo especial:
- Enfermeiros, técnicos de enfermagem, dentistas
- Frentistas
- Soldadores
- Eletricistas
- Motoristas e cobradores de ônibus
- Motoristas de caminhão (em certas situações)
- Mecânicos
- Profissionais de laboratórios
- Indústrias de metal, química, petróleo
- Trabalhadores da construção civil
- Coletores de lixo
Mesmo que o cargo não esteja no PPP, ainda pode ser reconhecido se houver prova técnica.
Para que serve a averbação de tempo especial?
A averbação pode ser usada para:
✔ 1. Aposentadoria Especial
Com 15, 20 ou 25 anos de atividade nociva.
✔ 2. Conversão de tempo especial em comum
Para aumentar o tempo total e antecipar a aposentadoria.
✔ 3. Aumentar o valor da aposentadoria
Mais tempo → melhor cálculo.
✔ 4. Corrigir cálculos errados do INSS
INSS frequentemente ignora tempo especial no processo.
✔ 5. Revisão de benefícios antigos
Aproveitar períodos não reconhecidos.
Períodos que podem ser reconhecidos como especiais
- Todo período antes de 28/04/1995 → pode ser especial pela categoria profissional
- Após 1995 → precisa comprovar exposição a agentes nocivos
- Após 1997 → precisa de prova técnica (PPP + LTCAT)
- Períodos mistos (parte urbano, parte especial)
- Períodos em empresas fechadas (com laudos substitutos)
⚠ Muitas vezes o INSS nega por falta de interpretação correta da lei e a Justiça reconhece.
Documentos necessários
✔ PPP – Perfil Profissiográfico Previdenciário
Documento principal, fornecido pela empresa.
✔ LTCAT – Laudo Técnico
Base técnica que detalha agentes nocivos.
✔ Outros documentos úteis:
- PCMSO
- PPRA
- PGR
- Ficha de EPI
- Holerites com adicional de insalubridade
- Contratos
- Laudos de empresas semelhantes
Se a empresa fechou, é possível usar:
- Laudos de empresas similares
- Testemunhas
- Documentos antigos
- Processos trabalhistas
Parecer técnico de engenheiro ou médico do trabalho
Erros comuns que fazem o INSS negar o tempo especial
- PPP com informações incompletas
- Empresa marcando EPI “eficaz” sem prova
- Laudo desatualizado
- Ruído medido incorretamente
- Falta de assinatura técnica
- Atividade especial antes de 1995 não reconhecida
- Empresa fechada e INSS negando por ausência de PPP
- Períodos especiais ignorados no cálculo
- Agentes nocivos considerados “intermitentes”, quando eram permanentes
A maioria dessas negativas é revertida com recurso ou ação judicial.
Passo a passo da averbação de tempo especial
- Levantamento de documentos e PPP
- Análise técnica dos agentes nocivos
- Solicitação de laudos (se necessário)
- Pedido administrativo no INSS
- Acompanhamento do processo
- Recurso administrativo se houver negativa
- Ação judicial com produção de prova pericial
Quando vale procurar um especialista?
- PPP incompleto, errado ou com ruído baixo demais
- Empresa se recusa a fornecer laudo
- INSS negou a atividade especial
- Você precisa adiantar sua aposentadoria
- Valor da aposentadoria ficou baixo
- Precisa converter tempo especial antigo
- Trabalhou em hospital, posto de saúde, laboratório
- Atuou em indústria com agentes químicos
- Trabalhou como frentista, soldador, eletricista, motorista etc.
O especialista sabe onde estão os erros técnicos que o segurado não vê.
Trabalhou exposto a riscos e quer usar esse tempo para se aposentar mais cedo?
FAQ
Mesmo com EPI tenho direito?
Sim. O EPI raramente elimina totalmente o risco.
Trabalhei antes de 1995, serve?
Sim — muitos períodos são reconhecidos só pela categoria.
A empresa fechou, posso provar mesmo assim?
Sim — existem provas substitutas e a Justiça reconhece.
Motorista tem direito a tempo especial?
Depende do caso, mas sim, frequentemente.