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AUXÍLIO-RECLUSÃO – Saiba quem tem direito e como solicitar corretamente
Descubra em 30 Segundos se Você Tem Direito ao Auxílio-Reclusão
Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?
O benefício é destinado aos dependentes do segurado preso — não ao preso.
Têm direito:
1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos
- Esposa(o), união estável
- Filhos menores de 21 anos
- Filhos inválidos ou com deficiência (sem limite de idade)
2. Pais
Se não houver cônjuge/filhos.
3. Irmãos
Menores de 21 anos ou inválidos (casos mais raros).
➡ Importante:
O segurado deve estar preso em regime fechado. Regimes semiaberto e aberto não dão direito.
Quais são os requisitos do INSS?
Para que os dependentes tenham direito, o preso precisa:
- Ter qualidade de segurado
- Estar preso em regime fechado
- Ter contribuído para o INSS antes da prisão
- Ter baixa renda conforme limite atualizado pelo INSS
- Não estar recebendo salário, benefício previdenciário ou auxílio-doença
Se qualquer item faltar, o benefício pode ser negado.
Quem não tem direito?
- Familiares de presos que estavam em regime semiaberto ou aberto
- Familiares de autônomos que pararam de contribuir há muito tempo
- Familiares de quem já recebia aposentadoria ou auxílio-doença
- Familiares de presos com renda acima do limite exigido
Familiares de segurados que não contribuíram recentemente
Qual é o valor do Auxílio-Reclusão?
O valor não é um salário mínimo para cada dependente.
É um único benefício, dividido entre os dependentes.
O valor corresponde a:
✔ Um salário mínimo (valor fixo, igual para todos)
Se tiver mais de um dependente, o valor é dividido.
Documentos necessários para solicitar o benefício
Para ter o benefício aprovado, você vai precisar enviar:
Documentos do preso
- Certidão ou atestado de recolhimento prisional
- CNIS
- Documento com foto
Documentos do dependente (quem pede)
- RG e CPF
- Certidão de casamento ou união estável
- Certidão de nascimento dos filhos
- Laudo de deficiência ou invalidez (quando aplicável)
- Comprovante de residência
Documentos que provam dependência econômica (se necessário)
- Comprovantes de despesas
- Declaração do preso
- Provas de convivência
- Declarações de terceiros
Quanto mais completo, maior a chance de aprovação.
Quanto tempo a família recebe o auxílio-reclusão?
Depende da idade e da condição dos dependentes.
Para cônjuges/companheiros:
- Duração varia entre 3 anos e vitalícia, conforme tabela do INSS.
Para filhos:
Até 21 anos, exceto se inválidos/deficientes.
Quando o benefício é suspenso ou cancelado?
O benefício acaba quando:
- O preso passa para regime semiaberto ou aberto
- O preso foge (fuga/perdimento)
- O preso recebe liberdade condicional
- O dependente atinge idade-limite
- O dependente deixa de cumprir requisitos
- Falta de apresentação do atestado de permanência prisional
A cada 3 meses, a família deve apresentar o atestado de permanência na prisão.
Como aumentar as chances de aprovação
Um especialista pode:
- Conferir se o preso tem qualidade de segurado
- Organizar documentos dos dependentes
- Preparar provas de união estável
- Verificar vínculos no CNIS
- Acompanhar o pedido no INSS
- Entrar com recurso em caso de negativa
- Solicitar benefício retroativo quando possível
Precisa pedir auxílio-reclusão ou teve o benefício negado?
FAQ
O auxílio-reclusão é pago ao preso?
Não. É pago somente aos dependentes
Preso no semiaberto dá direito?
Não. Apenas regime fechado.
Precisa provar união estável?
Sim. E essa é a maior causa de negativas.
Sempre é um salário mínimo?
Sim, é valor fixo.
Pode receber retroativo?
Sim, dependendo da data da prisão e da entrada do pedido.