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Auxílio-Doença • Benefício do INSS

Requisitos e quem tem direito ao Auxílio-Doença

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Resposta rápida: quem fica temporariamente incapacitado para o trabalho por doença ou acidente, com pelo menos 12 contribuições ao INSS (carência), pode ter direito ao auxílio-doença a partir do 16º dia de afastamento (empregados) ou desde o início da incapacidade (autônomos).

Em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves listadas em lei, a carência de 12 contribuições é dispensada.

Não temos nenhum vínculo com o INSS ou Gov.br.

Quem tem direito ao Auxílio-Doença

Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, estes requisitos:

  • Ter qualidade de segurado do INSS (contribuindo ou dentro do período de graça)
  • Ter cumprido a carência de 12 contribuições mensais (dispensada em acidentes ou doenças graves listadas em lei)
  • Estar incapacitado para o trabalho por mais de 15 dias consecutivos, comprovado por perícia médica do INSS
  • Não estar em gozo de outro benefício por incapacidade ao mesmo tempo

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Regras de carência e quem paga cada período

A carência e a responsabilidade pelos primeiros dias de afastamento variam conforme a situação:

SituaçãoCarência exigidaQuem paga os 15 primeiros dias
Doença comum12 contribuiçõesEmpresa (empregados)
Acidente de qualquer naturezaSem carênciaEmpresa (empregados)
Doença grave (lista legal)Sem carênciaEmpresa (empregados)

Doenças que dispensam a carência

Algumas doenças graves listadas em lei dão direito ao benefício sem a exigência das 12 contribuições, entre elas:

  • Câncer (neoplasia maligna), HIV/AIDS, tuberculose ativa e hanseníase
  • Cegueira, paralisia irreversível e incapacitante, e cardiopatia grave
  • Doença de Parkinson, nefropatia grave e espondiloartrose anquilosante

Como funciona a perícia médica

A perícia é a etapa que confirma sua incapacidade para o trabalho:

  • O agendamento é feito pelo Meu INSS ou pela central 135
  • É preciso levar atestados, exames e laudos atualizados com o CID da doença
  • O perito define uma data de cessação do benefício (DCB), que pode ser prorrogada se você continuar incapacitado
  • Se a perícia negar o benefício, é possível entrar com recurso administrativo

Como é calculado o valor do auxílio-doença

O cálculo segue passos simples:

  1. 1 O INSS calcula a média de 100% de todas as contribuições feitas desde julho de 1994
  2. 2 Aplica o percentual de 91% sobre essa média
  3. 3 O valor final não pode ser inferior a um salário mínimo nem superior ao teto do INSS

Exemplo: um segurado com média salarial de contribuição de R$ 3.000 recebe 91% × R$ 3.000 = R$ 2.730 de auxílio-doença.

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  • Se você realmente tem direito
  • Se sua documentação médica está completa
  • Como se preparar para a perícia do INSS
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Documentos necessários para pedir o auxílio-doença

  • RG e CPF
  • CNIS atualizado
  • Atestado médico com CID (Classificação Internacional de Doenças)
  • Exames e laudos que comprovem a incapacidade
  • Carteira de trabalho, se empregado
  • Comprovantes de afastamento pela empresa, se houver

Por que muitos pedidos são negados

Os erros mais comuns que levam o INSS a negar o benefício:

  • Perícia entender que não há incapacidade comprovada
  • Falta da carência de 12 contribuições
  • Perda da qualidade de segurado por ficar muito tempo sem contribuir
  • Documentação médica insuficiente ou desatualizada
  • CID informado não condizer com o histórico apresentado
  • Atraso no agendamento ou não comparecimento à perícia

Já teve o pedido de auxílio-doença negado (ou tem medo de ser negado)?

Fale com um especialista antes de dar entrada e evite erros que atrasam seu benefício.

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Como aumentar suas chances de aprovação

  • Reunir todos os exames, laudos e atestados atualizados antes da perícia
  • Levar um relatório médico detalhado com CID e histórico do tratamento
  • Regularizar contribuições em atraso antes de perder a qualidade de segurado
  • Recorrer administrativamente em caso de negativa, apresentando novos documentos
  • Buscar avaliação com especialista antes de agendar a perícia
  • Acompanhar os prazos de prorrogação quando ainda estiver incapacitado

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Perguntas frequentes sobre Auxílio-Doença

Preciso de quantas contribuições para ter direito ao auxílio-doença?

Em geral, é exigida uma carência de 12 contribuições mensais. Essa carência é dispensada em casos de acidente de qualquer natureza ou de doenças graves listadas em lei, como câncer, HIV/AIDS e tuberculose ativa.

Quem paga os primeiros dias de afastamento?

Para empregados com carteira assinada, a empresa paga os primeiros 15 dias de afastamento. A partir do 16º dia, o INSS assume o pagamento do benefício. Autônomos e contribuintes individuais recebem do INSS desde o início da incapacidade.

Como é feita a perícia médica do INSS?

A perícia avalia se você está incapacitado para o trabalho, com base em atestados, exames e laudos médicos. É importante levar toda a documentação atualizada com o CID da doença.

Qual a diferença entre auxílio-doença e aposentadoria por invalidez?

O auxílio-doença é para incapacidade temporária, com data prevista para reavaliação. Se a perícia constatar incapacidade permanente e total para qualquer atividade, o benefício pode ser convertido em aposentadoria por incapacidade permanente.

Por que o INSS nega tanto o auxílio-doença?

Os motivos mais comuns são a perícia entender que não há incapacidade comprovada, falta de carência, perda da qualidade de segurado ou documentação médica insuficiente.

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