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Requisitos e quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez
Simule e veja se você já tem direito à aposentadoria por invalidez, sem iniciar seu pedido oficial.
Resposta rápida: quem fica total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade de trabalho, com pelo menos 12 contribuições ao INSS, pode ter direito à aposentadoria por invalidez (hoje chamada oficialmente de aposentadoria por incapacidade permanente).
Quem precisa de ajuda de terceiros para atividades básicas do dia a dia pode receber um adicional de 25% sobre o valor do benefício.
Não temos nenhum vínculo com o INSS ou Gov.br.
Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez
Para ter direito ao benefício, é preciso cumprir, ao mesmo tempo, estes requisitos:
- Ter qualidade de segurado do INSS
- Ter cumprido a carência de 12 contribuições (dispensada em acidentes ou doenças graves listadas em lei)
- Estar total e permanentemente incapacitado para qualquer atividade de trabalho, não apenas a que exercia
- Não haver possibilidade de reabilitação profissional para outra função
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Simular agoraAuxílio-doença, Auxílio-Acidente ou Aposentadoria por Invalidez?
Os três benefícios existem para graus diferentes de incapacidade:
| Benefício | Tipo de incapacidade |
|---|---|
| Auxílio-doença | Temporária, para a atividade habitual |
| Auxílio-acidente | Permanente, mas parcial (reduz a capacidade sem impedir o trabalho) |
| Aposentadoria por invalidez | Permanente e total, para qualquer atividade |
Quando a aposentadoria por invalidez é concedida
Geralmente após um período de auxílio-doença e, quando indicado, uma tentativa de reabilitação profissional sem sucesso — a perícia conclui que a incapacidade é definitiva e total para qualquer atividade.
O adicional de 25% (grande invalidez)
Quem depende de outra pessoa para o dia a dia pode ter direito a um valor extra:
- Precisar de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas (higiene, alimentação, locomoção)
- O acréscimo de 25% é somado ao valor do benefício, mesmo que ultrapasse o teto do INSS
- É preciso comprovar a necessidade de assistência por meio de perícia médica específica
- O adicional é mantido até o fim do benefício
Como é calculado o valor da aposentadoria por invalidez
O cálculo depende da origem da incapacidade:
- 1 O INSS calcula a média de 100% de todas as contribuições feitas desde julho de 1994
- 2 Aplica 60% sobre essa média, somando 2% para cada ano de contribuição acima de 15 anos (mulheres) ou 20 anos (homens)
- 3 Se a incapacidade for por acidente de trabalho ou doença profissional, o valor passa a ser de 100% da média, sem essa redução
Exemplo: um segurado com incapacidade por acidente de trabalho recebe 100% da média salarial; numa incapacidade comum, o cálculo segue a mesma fórmula da aposentadoria por tempo de contribuição.
Acha que tem direito?
Faça uma análise gratuita do seu caso com um especialista e entenda:
- Se você realmente tem direito
- Se sua incapacidade pode ser considerada total e permanente
- Se você tem direito ao adicional de 25%
Documentos necessários para pedir a aposentadoria por invalidez
- RG e CPF
- CNIS atualizado
- Atestados e laudos médicos detalhados sobre a incapacidade
- Exames complementares
- Histórico de auxílio-doença anterior, se houver
- Laudo de reabilitação profissional, se foi tentada sem sucesso
Por que muitos pedidos são negados
Os erros mais comuns que levam o INSS a negar o benefício:
- Perícia entender que a incapacidade não é total ou não é permanente
- Avaliação de que há possibilidade de reabilitação para outra função
- Falta da carência de 12 contribuições
- Perda da qualidade de segurado
- Documentação médica insuficiente ou desatualizada
- Ausência de comprovação da grande invalidez para quem pede o adicional de 25%
Já teve o pedido de aposentadoria por invalidez negado (ou tem medo de ser negado)?
Fale com um especialista antes de dar entrada e evite erros que atrasam seu benefício.
Fazer análise gratuitaComo aumentar suas chances de aprovação
- Reunir laudos médicos completos e atualizados sobre a incapacidade
- Comprovar que a incapacidade é total, para qualquer atividade, e não apenas para a função habitual
- Apresentar histórico de tratamentos e tentativas de reabilitação sem sucesso
- Solicitar avaliação específica para o adicional de 25%, se for o caso
- Recorrer administrativamente em caso de negativa, com novos documentos
- Buscar avaliação médica especializada antes da perícia do INSS
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Não abriu automaticamente? Clique aqui para continuar no WhatsAppPerguntas frequentes sobre Aposentadoria por Invalidez
Qual a diferença entre aposentadoria por invalidez e auxílio-doença?
O auxílio-doença é para incapacidade temporária, com previsão de retorno ao trabalho. A aposentadoria por invalidez é concedida quando a perícia constata incapacidade total e permanente para qualquer atividade.
Existe um adicional para quem precisa de cuidados de terceiros?
Sim. Quem precisa de assistência permanente de outra pessoa para atividades básicas do dia a dia tem direito a um acréscimo de 25% sobre o valor do benefício — a chamada grande invalidez.
O valor é diferente se a incapacidade for por acidente de trabalho?
Sim. Quando a incapacidade decorre de acidente de trabalho, doença profissional ou doença do trabalho, o benefício é calculado com 100% da média salarial, sem a redução aplicada nos demais casos.
O INSS pode me chamar de novo para perícia depois de concedida a aposentadoria?
Sim, o INSS pode convocar perícias de revisão periódicas para verificar se a incapacidade permanece total e definitiva.
Por que o INSS nega tanto a aposentadoria por invalidez?
Os motivos mais comuns são a perícia entender que a incapacidade não é total ou não é permanente, a possibilidade de reabilitação para outra função, ou documentação médica insuficiente.