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APOSENTADORIA POR INVALIDEZ – Saiba quem tem direito e como garantir o benefício

A Aposentadoria por Invalidez (hoje chamada de Aposentadoria por Incapacidade Permanente) é destinada aos segurados do INSS que não têm condições de retornar ao trabalho, seja por doença, acidente ou agravamento de um problema de saúde. Aqui você vai entender como funciona, quem tem direito, quais documentos apresentar e como aumentar suas chances de aprovação.

Descubra em 30 Segundos se Você Tem Direito a Aposentadoria por Invalidez

Quem tem direito à Aposentadoria por Invalidez?

Tem direito quem:

  • Está totalmente incapaz de trabalhar

  • Não pode ser reabilitado para outra função

  • Tem qualidade de segurado

  • Cumpre a carência, quando exigida

  • Apresenta laudos médicos completos comprovando incapacidade permanente

A incapacidade pode ser causada por:

  • Doença comum

  • Doença ocupacional

  • Acidente de trabalho

  • Acidente fora do trabalho

Agravamento de doença pré-existente (em alguns casos)

O INSS não concede o benefício apenas pelo nome da doença.
O que importa é a incapacidade total e permanente.

Entre as doenças mais comuns que geram direito estão:

  • Problemas ortopédicos graves (coluna, quadril, joelho, lesões degenerativas)

  • Doenças cardíacas

  • AVC e sequelas neurológicas

  • Doença de Parkinson

  • Alzheimer e demências

  • Câncer em estágio avançado

  • Doenças psiquiátricas graves (depressão severa, bipolaridade, esquizofrenia)

  • Deficiências motoras progressivas

  • Doenças autoimunes

  • Perda significativa da visão

  • Insuficiência renal

  • Reumatismos incapacitantes

Mas qualquer doença que impeça o trabalho de forma permanente pode gerar o benefício.

Depende:

✔ Sim, para doenças comuns → 12 contribuições

✔ Não precisa, quando:

  • É acidente (de qualquer tipo)

  • É doença grave da lista oficial

  • O segurado manteve qualidade de segurado

  • O segurado já estava contribuindo antes e teve agravamento

Muitos pedidos são negados por erro do INSS na análise da carência — e isso é corrigível.

A perícia é o ponto decisivo.
O perito avalia:

  • Laudos e exames

  • História clínica

  • Atividade profissional

  • Progresso da doença

  • Possibilidade de reabilitação

  • Se a incapacidade é permanente (não temporária)

👉 A perícia só considera o que está escrito.
Documentos incompletos → negativa certa.

  • Laudos médicos recentes

  • Relatórios detalhados do especialista

  • Exames (RX, ressonância, tomografia, sangue etc.)

  • Receitas e prontuários

  • Internações e cirurgias

  • Relatórios de fisioterapia/psicologia

  • Atestados com CID e descrição da incapacidade

  • Histórico do tratamento

  • Declaração do empregador (se aplicável)

Quanto mais completo, melhor.

Benefício

Auxílio-Doença

Aposentadoria por Invalidez

Situação

Incapacidade temporária

Incapacidade permanente

Trabalhar?

Não

Não

Perícia

Reavaliação periódica

Revisões mais espaçadas

Valor

91% da média salarial

60% + 2% por ano adicional*

Duração

Até se recuperar

Indeterminada

*Pode ser maior em casos de acidente de trabalho.
*Para doenças graves/doença laboral, o valor pode ser 100%.

Após a Reforma:

✔ Regra geral:

60% da média de todos os salários
+
2% por ano acima de:

  • 20 anos (homens)

  • 15 anos (mulheres)

✔ Casos de acidente de trabalho:

100% da média salarial
→ é a regra mais vantajosa

✔ Casos antigos antes da Reforma:

Direito adquirido → cálculo antigo (muitas vezes bem melhor)

  • Se o pedido foi negado

  • Se a incapacidade é permanente

  • Se o perito não avaliou corretamente

  • Se o laudo não está completo

  • Se há dúvida sobre carência ou qualidade de segurado

  • Se o valor ficou muito baixo

  • Se precisa transformar auxílio-doença em aposentadoria por invalidez

  • Se existe nexo com acidente ou doença do trabalho

O advogado prepara os documentos, organiza laudos e garante que o pedido seja analisado corretamente.

Quer saber se você tem direito a Aposentadoria por Invalidez?

FAQ

Posso trabalhar recebendo aposentadoria por invalidez?

Não. O benefício exige incapacidade total.

Sim, mas em intervalos maiores. Doenças irreversíveis geralmente não têm revisão.

 Sim, dependendo da gravidade e incapacidade.

 Depende da origem da incapacidade (doença comum x acidente x doença grave).

 Sim. O advogado analisa e faz o pedido.