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AUXÍLIO-RECLUSÃO – Saiba quem tem direito e como solicitar corretamente

O auxílio-reclusão é um benefício do INSS pago aos dependentes de um segurado que foi preso. É destinado principalmente para famílias de baixa renda, e muitas vezes é negado por falta de orientação ou documentos incompletos. Veja a seguir tudo o que você precisa saber para saber se tem direito e como solicitar o benefício de forma correta.

Descubra em 30 Segundos se Você Tem Direito ao Auxílio-Reclusão

Quem tem direito ao Auxílio-Reclusão?

O benefício é destinado aos dependentes do segurado preso — não ao preso.

Têm direito:

1. Cônjuge, companheiro(a) e filhos

  • Esposa(o), união estável

  • Filhos menores de 21 anos

  • Filhos inválidos ou com deficiência (sem limite de idade)

2. Pais

Se não houver cônjuge/filhos.

3. Irmãos

Menores de 21 anos ou inválidos (casos mais raros).

Importante:
O segurado deve estar preso em regime fechado. Regimes semiaberto e aberto não dão direito.

Para que os dependentes tenham direito, o preso precisa:

  • Ter qualidade de segurado

  • Estar preso em regime fechado

  • Ter contribuído para o INSS antes da prisão

  • Ter baixa renda conforme limite atualizado pelo INSS

  • Não estar recebendo salário, benefício previdenciário ou auxílio-doença

Se qualquer item faltar, o benefício pode ser negado.

  • Familiares de presos que estavam em regime semiaberto ou aberto

  • Familiares de autônomos que pararam de contribuir há muito tempo

  • Familiares de quem já recebia aposentadoria ou auxílio-doença

  • Familiares de presos com renda acima do limite exigido

Familiares de segurados que não contribuíram recentemente

O valor não é um salário mínimo para cada dependente.
É um único benefício, dividido entre os dependentes.

O valor corresponde a:

✔ Um salário mínimo (valor fixo, igual para todos)

Se tiver mais de um dependente, o valor é dividido.

Para ter o benefício aprovado, você vai precisar enviar:

Documentos do preso

  • Certidão ou atestado de recolhimento prisional

  • CNIS

  • Documento com foto

Documentos do dependente (quem pede)

  • RG e CPF

  • Certidão de casamento ou união estável

  • Certidão de nascimento dos filhos

  • Laudo de deficiência ou invalidez (quando aplicável)

  • Comprovante de residência

Documentos que provam dependência econômica (se necessário)

  • Comprovantes de despesas

  • Declaração do preso

  • Provas de convivência

  • Declarações de terceiros

Quanto mais completo, maior a chance de aprovação.

Depende da idade e da condição dos dependentes.

Para cônjuges/companheiros:

  • Duração varia entre 3 anos e vitalícia, conforme tabela do INSS.

Para filhos:

Até 21 anos, exceto se inválidos/deficientes.

O benefício acaba quando:

  • O preso passa para regime semiaberto ou aberto

  • O preso foge (fuga/perdimento)

  • O preso recebe liberdade condicional

  • O dependente atinge idade-limite

  • O dependente deixa de cumprir requisitos

  • Falta de apresentação do atestado de permanência prisional

A cada 3 meses, a família deve apresentar o atestado de permanência na prisão.

Um especialista pode:

  • Conferir se o preso tem qualidade de segurado

  • Organizar documentos dos dependentes

  • Preparar provas de união estável

  • Verificar vínculos no CNIS

  • Acompanhar o pedido no INSS

  • Entrar com recurso em caso de negativa

 

  • Solicitar benefício retroativo quando possível

Precisa pedir auxílio-reclusão ou teve o benefício negado?

FAQ

O auxílio-reclusão é pago ao preso?

Não. É pago somente aos dependentes

Não. Apenas regime fechado.

Sim. E essa é a maior causa de negativas.

Sim, é valor fixo.

Sim, dependendo da data da prisão e da entrada do pedido.