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AVERBAÇÃO DE TEMPO RURAL – Use seu trabalho na roça para aumentar seu tempo de contribuição e antecipar a aposentadoria

A averbação de tempo rural permite que o INSS reconheça o período em que você trabalhou na roça para contar como tempo de contribuição na sua aposentadoria mesmo que você nunca tenha contribuído naquela época. É um direito garantido por lei e pode antecipar sua aposentadoria ou aumentar o valor do benefício. Muitas pessoas têm esse direito e não sabem.

Descubra em 30 Segundos se Você Tem Direito a Averbação de Tempo Rural

Quem tem direito a contar tempo rural?

Tem direito quem trabalhou na roça em qualquer período antes de 1991, como:

  • Trabalhadores rurais em geral

     

  • Agricultores familiares

     

  • Meeiros

     

  • Arrendatários

     

  • Boias-frias

     

  • Ajudantes da família (filhos)

     

  • Trabalhadores em economia familiar
  • Pescadores artesanais

 

✔ O trabalho pode ser individual ou em regime de economia familiar
✔ Não precisa ter contribuído
✔ Não importa se a terra era própria, arrendada ou emprestada

O tempo rural pode ser usado para:

  • Aposentadoria por idade

  • Aposentadoria por tempo de contribuição

  • Aposentadoria especial (em alguns casos)

  • Aposentadoria por pontos

  • Regras de transição após a Reforma

E ainda pode:

  • Aumentar seu tempo total

  • Diminuir o pedágio das regras de transição

  • Ajudar na regra mais vantajosa

👉 É um dos jeitos mais rápidos de antecipar a aposentadoria.

  • Antes de 1991 → conta como tempo de contribuição sem pagar nada

  • Depois de 1991 → precisa recolher contribuições (se quiser usar no cálculo)

A maioria dos pedidos é para períodos anteriores a 1991, porque são gratuitos.

O INSS aceita uma série de documentos, como:

✔ Documentos da família que provam vida rural:

  • Certidão de casamento dos pais com profissão “lavrador”

  • Certidões de nascimento dos filhos

  • Histórico escolar indicando residência rural

  • Certidão de óbito de familiares com profissão rural

  • Registros em sindicatos rurais

✔ Documentos trabalhistas ou fiscais:

  • Contratos de arrendamento ou parceria

  • Notas fiscais de venda de produção

  • Declaração de aptidão rural (DAP) / CAF

  • Blocos de produtor rural

  • Recibos de compra de insumos ou ferramentas

✔ Testemunhas:

  • Vizinhos, amigos ou conhecidos da época podem confirmar seu trabalho rural em audiência.

👉 Não é preciso ter todos esses documentos — basta montar um conjunto de provas.

  • Falta de documentos suficientes

  • Documentos em nome de outra pessoa não explicados

  • Período sem provas mínimas

  • Confusão entre área urbana e rural

  • INSS exige contribuições indevidas para período antes de 1991

  • Falta de testemunhas quando necessário

  • Falta de atualização no CNIS

  • Informações divergentes entre documentos

A maioria desses erros pode ser resolvida com orientação técnica.

Não há limite fixo.
Todo período comprovado pode ser incluído.

Exemplo:
Se você trabalhou na roça dos 12 aos 18 anos, pode incluir 6 anos no seu CNIS.

Isso pode:

  • reduzir pedágios

  • adiantar sua aposentadoria

  • aumentar seu tempo total

  • melhorar a regra mais vantajosa

  1. Levantar documentos da época rural

  2. Montar conjunto de provas

  3. Fazer pedido administrativo no INSS

  4. Participar de entrevista rural (quando solicitada)

  5. Produzir testemunhas (em caso de ação judicial)

  6. Acompanhar até inclusão no CNIS

A Justiça costuma reconhecer períodos que o INSS recusa.

  • Falta documentos claros

  • INSS negou a averbação

  • Precisa provar economia familiar

  • Tempo rural vai antecipar sua aposentadoria

  • Quer incluir muito tempo e precisa de estratégia

  • Precisa de testemunhas e audiência

  • Tem documentos em nome dos pais

  • Trabalhou como boia-fria (caso mais sensível)

Boia-fria é um dos casos com maior número de processos — e uma boa defesa ajuda muito.

Trabalhou na roça e quer usar esse tempo para se aposentar mais rápido?

FAQ

Trabalhei na roça quando era criança, vale?

Sim — desde que ajudasse a família (a partir de 12 anos, a Justiça reconhece).

Não, para períodos antes de 1991.

Sim — para economia familiar.

Em muitos casos, sim.

 Sim — recurso ou ação judicial.